domingo, 29 de março de 2009

E aí, sabe quanto você está valendo?

Medida Provisória cria tabela de porcentagem para pagamento de seguro Dpvat. Um dedo da mão vale apenas R$ 130

Joyce Pimentel*

Em uma cidade onde o trânsito é considerado caótico e as estatísticas de acidentes vêm crescendo constantemente não é de se estranhar que as vítimas recorreram ao seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Após campanhas veiculadas na mídia o brasileiro aprendeu a solicitar seus direitos. No caso do Dpvat, vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres) podem recorrer a Justiça para receber o seguro no valor de R$ 13.500.
No entanto, ainda restam dúvidas sobre como requerer esse seguro, que é obrigatório após a criação da lei 6.194/74. Por lei, o seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre oferece três tipos de cobertura: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares.
De acordo com Dhiego Berg, membro do escritório J Haroldo Advogados, a obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações.
— É direito do cidadão. Este seguro serve para amparar qualquer vítima envolvida em acidente de trânsito independente de ter culpa ou não — revelou Berg, acrescentando que a própria vítima pode solicitar o pedido junto a uma das seguradoras cadastradas.
No entanto, Dhiego acrescenta que em caso de morte, os herdeiros têm direito de pedir o requerimento. Mas há restrições para o recebimento do seguro.
— Em hipótese alguma o Dpvat cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio de veículos. Assim como acidentes ocorridos fora do território nacional; multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear também não entram no Dpvat — alertou o membro do escritório J Haroldo Advogados.

Falta de informação

Apesar da existência do benefício há 35 anos muitos não sabem como funciona a retirada do Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. É o caso do aposentado João Reis Junior, de 57 anos, que dirige há quase 40 anos.
— Sempre soube da existência do Dpvat, mas não tenho a mínima ideia como funciona — revelou.
Na opinião de João Junior o governo deveria realizar campanhas informativas.
— É preciso levar informação para que a população possa brigar pelos seus direitos. Nem todo mundo tem acesso a um advogado — avaliou.
Vale a pena lembrar que, o cidadão que solicitar o pagamento do Dpvat deverá estar ciente que receberá o valor em cheque nominal aos beneficiários. O pagamento também poderá ser realizado através de depósito ou transferência eletrônica de dados para a conta corrente ou conta poupança do beneficiário, observada a legislação do sistema de pagamentos brasileiro.

Para população tabela significa desvalorização da vida

Tudo parece tão fácil e seguro para o cidadão. Mas o que muitos não sabem é que a Medida Provisória nº 451, de 2008, fixa porcentagem de valores para cada tipo de acidente. Por exemplo, se uma pessoa em um acidente de carro tem a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé ou da mão vai receber apenas 10% do valor do seguro. Em alguns casos, o percentual da perda varia entre 100, 70, 50, 25 ou 10 sobre R$ 13.500. Assim já está em vigor a tabela com percentual de acordo com a lesão ocorrida nas partes do corpo humano no caso de acidente.
— A perda de um baço ou de um dedo da mão só vale R$ 1.350 — disse Berg.
Mais uma vez a decisão do governo surpreendeu a população nas ruas. Foi o caso de Miguel Antonio Gomez Heichard, 54, que ao ser informado da criação da tabela pelo governo, classificou a mesma de injusta.
— Se paga muito pouco para uma situação de tragédia, pois em alguns casos os acidentes são trágicos e deixam sequelas irreversíveis. Enfim, vejo que não há valorização da vida do sujeito — desabafou.
Na opinião de Heichard, o indivíduo precisa de dinheiro para poder realizar os tratamentos necessários.
— Os gastos com fisioterapia, remédios e até em caso de cirurgia são exorbitantes. E se a pessoa perde um dedo vai receber R$ 1.350, isso não paga nem uma sessão de fisioterapia — reclamou.
Querendo ou não o que vale é a regra e a tabela. Diante de tais fatos pode-se concluir que a vida humana está cada vez mais desvalorizada.

Como requerer o seguro Dpvat

Para requerer o benefício se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos. Em caso de indenização por morte: certidão de óbito; registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e prova da qualidade de beneficiário.
Já na indenização por invalidez permanente é preciso o laudo do IML da circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima atestando o estado de invalidez permanente, de acordo com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de Seguro de Acidentes Pessoais (anexo 1), suplementadas, quando for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da Classificação Internacional de Doenças; registro de ocorrência expedido pela delegacia do local do acidente.
E por fim, na indenização de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (Dams) é preciso prova das despesas médicas efetuadas; prova de que as despesas referidas na alínea “a” decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.
Se a documentação estiver completa o seguro é pago em 30 dias.

* editora jornal Povo do Rio
Matéria publicada em 29/03/2009

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